Só deixar entrar funcionários de empresas (como tv a cabo ou internet, por exemplo), após se certificar que houve pedido por parte dos moradores. Caso haja dúvida, o porteiro deve recorrer ao zelador
Após tirar essa dúvida, pode-se a empresa para saber se a pessoa que está se apresentando no condomínio é realmente funcionário
Quando o interessado em entrar no condomínio se disser funcionário de concessionária (empresa de água, luz, gás) pode-se a administradora, também. A empresa pode colaborar dizendo se realmente houve algum tipo de pedido de verificação ou de manutenção
Da mesma maneira, o porteiro deve fazer a identificação do suposto funcionário com a empresa em questão
Após ter deixado o profissional entrar, fazer um registro com o nome completo e dados da pessoa
Em caso de obras no condomínio, só se deve deixar entrar os funcionários apontados e autorizados pela empresa prestadora de serviços. Caso haja algum tipo de remanejamento, o zelador, o síndico e o porteiro devem ser avisados pela empreiteira
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