Para fazer o cálculo de rescisão você precisa dividir o seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que você trabalhou no ano. Apontar o número de dependentes, saldo do FGTS e férias vencidas.
Existem diversas fórmulas que podem te ajudar a chegar no resultado. Confira abaixo como funciona para cada categoria.
Insira os valores na Calculadora para conferir o Valor final
*O valor de INSS descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela do Ministério da Previdência Social
**O valor de IRRF descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela da Receita Federal.
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**O valor de IRRF descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela da Receita Federal.
Perguntas Frequentes
Saldo do salário
Se você quer saber o saldo do salário que deve ser pago, primeiro precisa do valor do salário mensal do funcionário e conferir quantos dias foram trabalhados durante o mês da rescisão.
Tendo esses números, a fórmula para chegar ao resultado é:
Saldo do salário = (salário/30) x dias trabalhados
Férias vencidas e proporcionais
Para calcular as férias vencidas, não esqueça do ⅓ constitucional a ser acrescentado. Exemplo:
Férias vencidas = salário + (⅓ x salário)
Já para as férias proporcionais, a fórmula é outra, pois ela só faz parte do cálculo de rescisão quando o colaborador não chegou a completar o período aquisitivo do contrato de trabalho. Confira:
Férias proporcionais = (meses trabalhados/12) + valor das férias
Décimo terceiro
A fórmula para calcular o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados também é bem simples:
Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número de meses trabalhados no ano
Aviso prévio indenizado
O cálculo do aviso prévio indenizado é o que mais gera dúvidas nos trabalhadores, pois precisa ser levado em conta os anos de prestação de serviços na empresa. Ou seja, a conta é diferente, pois vai depender do tempo de casa de cada colaborador.
Você precisa estar atento aos pequenos detalhes, como: para cada ano trabalho, é acrescido 3 dias no cálculo. Ou seja, se um funcionário trabalhou na empresa por um ano, a fórmula será:
Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1)
Para concluir a conta, você precisa multiplicar o resultado pelo valor da diária do colaborador. Assim, você saberá a verba rescisória para esse tipo de aviso.
FGTS e multa de 40%
Antes de calcular o FGTS, saiba que a contribuição mensal desse benefício equivale a 8% do salário do funcionário. Sabendo disso, vamos à fórmula:
Depósito mensal do FGTS = 8% x salário mensal
Agora, devemos multiplicar o valor pela quantidade de meses trabalhados para saber o total de contribuição até a rescisão do contrato. Após isso, para calcular a multa, a conta é:
Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição
Para saber o valor final do cálculo de rescisão, é preciso somar todos os valores que você encontrou ao longo dos cálculos. Ou seja, deve somar o saldo do salário, férias vencidas, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio indenizado, saldo do FGTS e a multa de 40%.
Qual o melhor site para fazer cálculo de rescisão?
O melhor site para fazer o cálculo de rescisão é o do Trabalha Brasil. Intuitivo e didático, o Trabalha Brasil é o mais simples dos sites que também oferecem esse serviço, com a vantagem de entregar o valor final do cálculo de rescisão em poucos minutos. Ele possui uma aba exclusiva de cálculo de rescisão, basta ter todas as informações em mãos.
Como calcular a rescisão de trabalho?
Considerando os direitos trabalhistas do CLT, o cálculo de rescisão de trabalho, feito de forma automatizada, se faz a partir das informações do salário bruto, data de contratação e de demissão. Depois, você precisará apontar o motivo da demissão, se foi por justa causa, sem justa causa, por comum acordo, entre outras possibilidades.
O motivo é importante, pois dependendo da situação do trabalhador, os valores e direitos a receber são diferentes. Por exemplo, em casos da pessoa ter sido demitida por justa causa, devido a algum comportamento inadequado, ela não terá direito ao seguro desemprego. Apenas o saldo dos dias trabalhados e férias vencidas.
Para calcular a rescisão, também é importante saber se o aviso prévio foi trabalhado, indenizado, não cumprido ou dispensado. Em casos do colaborador ter trabalhado dias após o empregador oficializar o pedido de desligamento, existe um valor a ser pago proporcional ao período.
Questões como número de dependentes, saldo do FGTS e férias vencidas também entram em questão para saber o valor total a receber.
Existem uma série de variáveis e fórmulas que influenciam o cálculo da rescisão.
Como fazer cálculo trabalhista grátis?
Você pode fazer o cálculo trabalhista por conta própria, utilizando as fórmulas para cada categoria CLT. Ou usar o site do Trabalha Brasil, para fazer o cálculo de forma automatizada.
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