Atividades a serem desenvolvidas: elaborar relatórios periódicos, definidos pela ataf (área técnica da assistência farmacêutica), crs (coordenadoria de regiões de saúde), sts (supervisão técnica de saúde) e instituição, mantendo a equipe de farmácia atualizada quanto às normas e legislação vigentes; cumprir e supervisionar o cumprimento da legislação sanitária no que diz respeito a medicamentos; participar em todos os níveis do processo de organização, estruturação, reestruturação e funcionamento da farmácia; capacitar a equipe de farmácia quanto aos aspectos administrativos, legais e técnicos do serviço, inclusive em relação à orientação aos usuários sobre a utilização de medicamentos; conhecer, divulgar, orientar e acompanhar o fluxo de solicitação de medicamentos não constantes na remume (relação municipal de medicamentos essenciais) gerada na unidade e avaliar o cumprimento das exigências; realizar e acompanhar a comunicação ente a cft (comissão de farmácia e terapêutica) e o prescritor e garantir que este receba o parecer elaborado pela cft (comissão de farmácia e terapêutica); conhecer, divulgar, orientar o fluxo dos medicamentos sob protocolo clínico; conhecer, divulgar, orientar a equipe de saúde, usuários e conselho gestor quanto ao acesso e medicamentos do componente especializado a assistência farmacêutica e demais programas de acesso a medicamentos; supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela equipe de profissionais sob sua responsabilidade; aplicar e monitorar indicadores definidos pela área técnica da assistência farmacêutica para avaliar as ações da assistência farmacêutica no nível local; informar os setores responsáveis quanto à necessidade de talonários para receituário; utilizar instrumentos para o controle das atividades pertinentes ao serviço de farmácia; contribuir para a elaboração dos procedimentos operacionais padrão específico da unidade, bem como orientar e supervisionar o cumprimento dos mesmos; orientar e supervisionar o comprimento dos procedimentos operacionais padrão; elaborar plano de gerenciamento de resíduos (medicamentos) inclusive os devolvidos pela população; atender e supervisionar o cumprimento das normas vigentes para o descarte de medicamentos com prazo de validade expirado ou impróprio para utilização; assessorar o sac (serviço de atendimento ao cidadão) e a ouvidoria; atender e supervisionar o cumprimento das boas práticas de recebimento e armazenamento de medicamentos de modo a manter a qualidade e eficácia terapêutica dos mesmos; utilizar o sistema informatizado municipal gss (gestão de sistemas em saúde) para dispensação e controle logístico dos medicamentos; acompanhar, supervisionar e sugestões pertinentes a logística da informação de medicamentos da unidade para que seu abastecimento seja mantido em níveis adequados; realizar, supervisionar e avaliar sistematicamente a estimativa do consumo médio mensal de medicamentos da unidade, e mantê-Lo atualizado; realizar inventário periódico do estoque físico dos medicamentos com verificação o prazo de validade dos mesmos; realizar inventário periódico do estoque físico dos medicamentos controlados (psicofármacos e antimicrobianos) com verificação o prazo de validade dos mesmos; adotar procedimentos para possibilitar o remanejamento de medicamentos, buscando evitar a expiração do prazo de validade; disponibilizar medicamentos para serem remanejados, mediante solicitação da supervisão técnica de saúde, respeitando as normas de controle de estoque; atentar para os alertas dos problemas relacionados a medicamentos pertinentes a rede e as informações para sts e crs; segregar e identificar o lote e aguardar o recolhimento dos mesmos, nos casos de interdição de medicamentos; supervisionar o controle de estoque e a reposição de medicamentos; realizar e supervisionar o controle de temperatura; atender e supervisionar o cumprimento das boas práticas de dispensação de medicamentos, em conformidade com a legislação vigente; conhecer, divulgar e atender a portaria Nº -Sms.G, ou outra legislação que a venha substituí-La, que normatiza a prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao sistema único de saúde sob gestão municipal; realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do gestor imediato e padronizações da instituição. Ensino superior completo em farmácia. Pós-Graduação completa em uma ou mais das áreas citadas a seguir: farmácia clínica, atenção farmacêutica ou residência multiprofissional em saúde. Registro ativo no conselho da classe. experiência {termosintermediarios} comprovada na função de farmacêutico na área da saúde. Oportunidade para atuar em ama. Nível hierárquico: especialista remuneração: A ção: efetivo – clt quantidade de vagas: 1 turno: integral pré-Requisitos: experiência mínima de formação mínima em ensino superior - Bacharelado | Licenciatura | Tecnologia
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