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1 VAGA DE Copeiro EM São Paulo / SP
Copeiro
Nome da empresa disponível para cadastrados.
R$ 1.484,000 Por Mês
São Paulo / SP
Efetivo/CLT
-Atender docentes, empregados, alunos, pacientes e comunidade externa; -Disponibilizar leite, chá, pães, margarina, descartáveis; -Executar abastecimento do local de distribuição das refeições; -Executar o descarte de resíduos de materiais provenientes do local de trabalho; -Higienizar e embalar as frutas; preparar e disponibilizar sobremesas e saladas; -Higienizar, preparar e distribuir refeições e lanches; -Manusear alimentos, seguindo as normas de higiene e limpeza; -Montar kits de talheres descartáveis, conforme orientação do superior; -Operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração sob orientação do cozinheiro, técnico, nutricionista ou supervisor; -Preparar vitaminas, sucos, leites, lanches, cafés e chás; -Receber, transportar, armazenar e dispor gêneros alimentícios, refeições e materiais diversos (produtos, equipamentos e utensílios); -Separar e montar carrinhos com mercadorias, por refeição, de acordo com requisições; -Separar, armazenar e distribuir as mercadorias nas áreas; -Solicitar, receber e conferir produtos e gêneros alimentícios; -Transportar e repor refeições, bandejas e talheres nos refeitórios; -Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; -Zelar pelos equipamentos e áreas de trabalho: executar a limpeza dos equipamentos antes e após utilização; manipular cuidadosamente os equipamentos durante a operação e limpeza; realizar a limpeza de pisos e paredes da área de trabalho; -Realizar outras atividades correlatas a critério do seu superior imediato e/ou em relação aos procedimentos do seu processo de trabalho e/ou em relação aos procedimentos do sistema da qualidade. Conhecimentos -Cópia do comprovante de conclusão do ensino fundamental - Experiência {termosintermediarios} na área de cozinha, que deverá ser comprovada através da cópia da carteira de trabalho, onde consta o registro ou declaração emitida pela empresa em papel timbrado. A declaração será obrigatória, nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara, que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso serem especificadas as atividades desempenhadas. Informações adicionais importante: os candidatos
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