1 VAGA DE Analista de Departamento Pessoal EM São José / SC

Função/cargo da vaga:

Analista de Departamento Pessoal

Empresa:

Nome da empresa disponível para cadastrados.

Salário:

R$ 3.000,000 Por Mês

Cidade/Estado:

São José / SC

Regime de contrato:

Efetivo/CLT

Descrição da vaga:

Efetuar processo de admissão de novos colaboradores Manter atualizados os cadastros de colaboradores Efetuar a administração dos benefícios Realizar a análise de processos no setor e sugerir melhorias nos procedimentos e cumprimento das rotinas do departamento de pessoal, assegurando os prazos previstos por lei e os procedimentos internos  analisar eventos do ponto eletrônico e efetuar fechamento do banco de horas  executar, analisar e conferir os processos da folha de pagamento (salários, férias, rescisões, demissões, etc...) Realizar atendimento ao colaborador  oferecer apoio nos processos de auditoria da empresa  elaborar, atualizar e preencher indicadores da área de atuação auditar processos do ponto eletrônico, folha de pagamento e encargos trabalhista do grupo periodicamente  controlar os atestados de saúde ocupacional assim como agendamento dos exames de renovação de acordo com o pgr e pcmso  controlar e gerir processos e documentações com prazos de vencimento, bem como suas atualizações  realizar gestão de benefícios  acompanhar a legislação trabalhista e acordos sindicais para assegurar sua correta aplicação, visando contribuir para minimização do contencioso jurídico-Trabalhista  ministrar treinamentos referente a assuntos voltados à sua área de atuação  conhecer e saber executar as atividades pertinentes aos cargos correlatos do setor e compatíveis com as atribuições de menor complexidade, conforme necessidade do serviço e orientação superior  apoiar empresas do grupo com atividades pertinentes ao cargo  zelar e manter confidencialidade em relação às informações recebidas relativas à empresa, assim como, zelar e manter confidencialidade em relação aos dados pessoais recebidos de clientes e/ou fornecedores, de acordo com a lei 13. (lei geral de proteção de dados), sendo vedado o uso ou manuseio dos dados de forma adversa, devendo comunicar imediatamente o superior acerca de eventual vazamento acidental ou indevido  executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao cargo.

Cód. 10412944
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