Pré-requisitos mínimos:
Escolaridade: ensino fundamental (completo ou em curso).
experiência na função - lei 11.644/08 inserida no artigo 445 do decreto-lei nº 5.452, da consolidação das leis do trabalho (clt). A experiência deve ser comprovada através de carteira de trabalho e previdência social (ctps) ou declaração do empregador.
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