36.3.003.006.001
Fazer citações, prisões, arresto, sequestro, penhoras e demais diligências próprias do ofício. Lavrar autos e certidões respectivas. Avaliar os bens imóveis, semoventes móveis e os respectivos rendimentos, direitos e ações, descrevendo cada coisa com a precisa individualização e fixando-lhes separadamente o seu valor e, em se tratando de imóveis, computa-lhes ainda, no valor, os acessórios dependências. Avaliar os bens em execução, de conformidade com o disposto na lei processual. Registrar as avaliações a que proceder. Certificar quando desconhecido ou incerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre. Convocar pessoas idôneas que testemunham atos de seu ofício, nos casos exigidos por lei. Efetuar intimações, na forma e nos casos previstos na lei. Devolver ao cartório, após comunicar ao distribuidor, para a baixa respectiva, os mandados de cujo cumprimento tenha sido incumbido, até o dia seguinte em que findar o prazo na lei processual para a execução da diligência, ou quando houver audiência, até, se for o caso, quarenta e oito (48) horas antes de sua realização. Comparecer ao juízo, diariamente, permanecer durante o expediente do foro, salvo quando em diligência. Servir nas correições, entregar, incontinenti, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial. Executar as ordens do juiz.
Fonte: Currículos cadastrados no Banco Nacional de Empregos e em Salário BR nos últimos doze meses.
Amostragem: 16711 salários e 1 contribuições Metodologia utilizada: Salários pretendidos e contribuiçõesAtualizado em 04/11/2022
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Receita Bruta Anual (Reais)
Número de funcionários
Fonte: Currículos e contribuições salariais do Banco Nacional de Empregos e em Salário BR nos últimos doze meses.
Amostragem: 438 salários e 42 contribuições Metodologia utilizada: Salários pretendidos e contribuiçõesAtualizado em 04/11/2022
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