Calculadora de férias

Como fazer o cálculo de férias?

Existem três cálculos que podem ser feitos em relação às férias: o simples, o proporcional e o referente a férias vencidas. Cada um possui uma fórmula e regras próprias. Entretanto, a mais utilizada é a de férias simples, normalmente tirada com regularidade pelo funcionário.

Esse cálculo é realizado após o período aquisitivo, que corresponde aos primeiros 12 meses trabalhados desde a assinatura do contrato.

Normalmente, ele é feito durante o período concessivo, que são os 12 meses seguintes, e também o período que a empresa dispõe para dar férias aos funcionários.

Em geral, o cálculo de férias é feito ao somar o valor bruto do salário + ⅓ desse valor. Do total serão abatidos os valores de INSS e IRRF, quando necessário.

Porém, outras variáveis podem influenciar o cálculo, como horas extras, faltas não justificadas e itens extras como adicional noturno e insalubridade.

Quer vender 1/3 das férias? (abono pecuniário)
Valor final
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*O valor de INSS descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela do Ministério da Previdência Social

**O valor de IRRF descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela da Receita Federal.

Perguntas frequentes

O valor recebido antes de entrar de férias (salário bruto somado a ⅓ do valor, respeitando os devidos acréscimos e descontos) é um adiantamento, um valor pago pelos dias em que poderá descansar do trabalho.

Por isso, no caso das férias onde são gozados os 30 dias aos quais tem direito, ao voltar ao trabalho o colaborador não receberá salário. O pagamento virá apenas após 30 dias trabalhados, seguindo a normalidade existente antes de gozar férias.

No caso das férias fracionadas, o valor recebido ao voltar dos dias gozados será equivalente aos dias trabalhados.

Para saber qual o valor referente ao ⅓ de férias é preciso fazer um cálculo bem simples: você dividirá o valor bruto do salário (sem descontos de INSS ou IRRF) por 3. O resultado dessa conta será o ⅓ que está presente no valor das férias.

Por exemplo, digamos que o seu salário bruto (sem descontos) seja de R$1.500,00. Ao dividi-lo por 3 o valor será de R$ 500,00. Ou seja, nesse caso o valor do ⅓ recebido como adicional de férias é de R$ 500,00.

O valor do salário mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00. Isso significa que o valor das férias será esse montante somado a R$470,67, que é o valor de ⅓ do salário mínimo. Entretanto, ainda existe o percentual de INSS que deve ser descontado.

De acordo com a tabela mais recente do Diário Nacional da União, a alíquota para quem recebe até o salário mínimo é de 7,5%.

Ou seja, o valor do salário bruto (R$1.412,00) somado ao ⅓ (R$470,67) terá 7,5% de desconto, significando que o valor das férias de um salário mínimo em 2024 é de R$ 1.741,47

O valor das férias irá variar de acordo com o salário bruto recebido pelo colaborador, e consequentemente o valor do ⅓, e também pelo desconto que será feito para o INSS.

Outros quesitos também influenciam para que o valor mude, como a necessidade de descontar o IRRF, a inclusão de horas extras, insalubridade, adicional noturno e até mesmo a existência de faltas não justificadas que precisem ser consideradas.

Outro ponto a ser considerado é se o colaborador irá gozar dos seus 30 dias por direito de férias, ou se esse tempo será fracionado em até 3 vezes, como a constituição trabalhista de 2017 prevê. Ou mesmo se ele irá vender parte desses dias.

Vamos considerar um cálculo simples: digamos que seu salário bruto seja de R$ 2.500,00 e você vai gozar de 30 dias de férias. Levando isso em conta, o ⅓ ao qual tem direito será de R$ 833,33 seguindo a regra de dividir o valor total por 3.

Segundo a tabela do Diário Nacional da União de 2022, o percentual que deve ser destinado ao INSS é de 9,27%. Ou seja, o valor de R$ 3.333,33 (salário bruto + ⅓ do salário) terá R$ 309,00 de desconto.

Isso faz com que o valor final pago ao colaborador seja de R$ 3.024,33.

Os principais itens a serem pagos nas férias é o salário somado a ⅓ dele. No entanto, outros itens também podem entrar no cálculo. É o caso da insalubridade, adicional noturno e horas extras, caso exista.

Se o funcionário irá gozar dos seus 30 dias de descanso por direito, o valor será sempre seu salário bruto + ⅓ dele. Do valor total será feito o desconto do INSS, conforme o porcentual estabelecido pelo Diário Nacional da União do ano vigente.

Sim, ao sair de férias o colaborador irá receber o salário do mês, ou seja, aquele referente aos últimos 30 dias trabalhados, normalmente. Ele será pago no dia comum em que a empresa realiza esses pagamentos.

O recebimento do salário do mês é feito separadamente ao das férias, já que no caso do segundo, esse será um adiantamento dos dias de descanso ao que tem direito, somado ao adicional de férias.

Depois que o funcionário voltar de seus 30 dias de descanso ele voltará as suas atividades normais. Ou seja, após novos 30 dias de trabalho, assim como era antes do seu período de férias, ele receberá seu salário normal no dia comum.

O valor pago ao sair de férias já é um adiantamento do salário, somado ao adicional de férias. Portanto, ao voltar do período de descanso o colaborador não terá nenhum valor a receber.

Caso ele deseje um adiantamento do próximo pagamento essa será uma requisição diferenciada e com regras próprias, que deve ser conversada com o RH ou empregador.

O salário família está diretamente ligado à remuneração recebida pelo funcionário. Esse valor leva em conta não apenas o salário bruto, mas também itens como: horas extras, adicional noturno, comissão, insalubridade e até mesmo o adicional de férias.

Somando a todos esses itens, para que o trabalhador de baixa renda receba esse benefício, a remuneração não deve ultrapassar R$ 1.655,98. Portanto, a resposta à pergunta é: sim e não

Caso o valor recebido no mês em que sair de férias seja inferior a R$ 1.655,98 então o colaborador receberá salário família normalmente. Mas caso a sua remuneração ultrapasse esse número então ele não estará apto a recebê-lo.

O pagamento das férias vendidas é feita em conjunto com o do valor adiantado para os seus dias de descanso. Lembrando que dos 30 dias ao que o trabalhador tem direito a descansar, por lei ele só pode vender no máximo ⅓, ou seja, 10 dias.

No caso dele vender esses dez dias para a empresa, ele receberá os seguintes itens: salário atual, ⅓ do salário, valor referente aos 10 dias trabalhados e horas extras e demais adicionais a que tem direito.

Para saber quanto vale esses 10 dias você deve dividir o valor bruto do salário por 30. Um exemplo é: digamos que seu salário bruto seja de R$ 3.600,00. Esse montante dividido por 30 resultará no valor de R$ 120,00.

O valor do dia (R$ 120,00) multiplicado por 10, que é o número de dias das férias vendidas, dará R$ 1.200,00. Esse valor será somado ao salário + ⅓ do salário que já são pagos antes de sair de férias.

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